Governo angolano prevê tributar subsídios de alimentação superiores a 43 mil kwanzas

A proposta de Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia Nacional, estabelece a tributação dos subsídios de alimentação que excedam os 43 mil kwanzas. A informação foi avançada pelo jornal O País, que aponta possíveis impactos negativos para os trabalhadores.

Alguns economistas ouvidos alertam que a medida poderá agravar o custo de vida, sobretudo num contexto de perda de poder de compra. Entre eles, o economista António Celestino considera que, caso a proposta seja aprovada na especialidade sem alterações, poderá “provocar frustrações” aos trabalhadores. Para o especialista, a tributação retira o sentido clássico do subsídio de alimentação, tradicionalmente concebido como mecanismo de compensação para atenuar a insuficiência salarial face à inflação.

Celestino defende que a aplicação da medida resultaria na redução do rendimento disponível dos trabalhadores, agravando as suas condições de vida. O economista acredita ainda que a solução não é oportuna, argumentando que existem alternativas mais adequadas para aumentar a arrecadação fiscal do Estado.

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